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Governo não pode contrair dívida externa

Por admin
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O stock de dívida externa total de Moçambique é presentemente estimado em cerca de 4.5 biliões de dólares americanos e o Governo já afastou a hipótese de recorrer a créditos para financiar 

a rubrica salários e remunerações.

Tudo isto porque convencionou-se, a nível internacional, a definição de limites de sustentabilidade da dívida externa de cada país, aferindo-se a relação entre o valor da mesma sobre o Produto Interno Bruto, que não deve exceder 40 por cento. 

Outro indicador relevante para sustentabilidade da dívida é o valor presente, em percentagem, das exportações de bens e serviços factoriais e não factoriais, que não deve exceder a 250 por cento do PIB. Por outro lado, o serviço da dívida, sobre as exportações, não deve exceder 20 por cento. O mesmo serviço sobre as receitas não deve exceder a 30 por cento.

Nas condições actuais de Moçambique, o valor da dívida pública, em percentagem do PIB, situa-se em torno de 38 por cento. Portanto estamos dentro do limiar, ainda que próximos do limite da sustentabilidade da dívida.

No que concerne aos outros indicadores, o valor do serviço da dívida actual em percentagem das receitas de exportações para 2013 está em torno de 6.3 por cento. E o serviço da dívida sobre as receitas do Estado está em torno de 7.6 por cento.

A dívida de Moçambique continua sustentável, havendo, no entanto, toda a cautela face a tremenda procura de recursos para financiar os programas de construção de infra-estruturas que vão ditar com que o país, ao longo do tempo, passe a optar por fundos comerciais, uma vez que, face a condição económica difícil, muitos doadores estão a reduzir desembolsos.

Por outro lado, os créditos concessionais são cada vez escassos. Moçambique não terá outra alternativa nos próximos anos senão recorrer aos créditos comerciais. Para o efeito, o Governo está a trabalhar no sentido de melhorar os padrões de análise e de selecção de projectos de investimento a financiar por forma a garantir que sejam inscritos no Orçamento do Estado aqueles projectos que de facto têm retorno económico e social que permite garantir o pagamento da dívida por contrair no futuro. 

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