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ABERTURA DO ANO JUDICIAL: Procedimentos judiciais dividem opiniões

Por admin
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A obrigatoriedade de o réu manter-se em pé durante as sessões em tribunal, a apresentação pública de suspeitos, a falta de salas para conferências entre arguido e advogado nas esquadras e nas unidades prisionais, são alguns dos aspectos levantados durante a sessão de abertura do ano judicial realizada solenemente esta quarta-feira em Maputo.

 

A realidade exposta contrasta com o lema do ano judicial, que proclama a humanização da justiça. Flávio Menete, Bastonário da Ordem dos Advogados, foi contundente na sua intervenção, que foi a primeira, ao apontar que os procedimentos judiciais como da obrigatoriedade de o réu responder ao tribunal em pé, independentemente da sua idade, choca com a ideia de tratamento com dignidade de qualquer que seja a pessoa.

Um dos aspectos que mereceu crítica de praticamente todos os oradores, por ocasião da abertura do ano judicial, é o referente à apresentação pública dos suspeitos pela Polícia, seguida de publicação nos órgãos de informação. Tanto a Ordem dos Advogados como a Procuradora Geral da República e o Presidente do Tribunal Supremo, apontaram este acto como uma violação do princípio de presunção de inocência.

Flávio Menete, da Ordem dos advogados chegou mesmo a apontar a necessidade de penalização tanto dos porta-vozes da PRM como dos órgãos de informação que publicam as identidades e caras dos suspeitos em prisão preventiva.

ADVOGADO SUBALTERNIZADO?

Por quê que eu, advogado, tenho que me levantar com o réu e resto da audiência à entrada do procurador, juízes eleitos e juiz da causa? – questionou Joaquim Cossa, um advogado interpelado pelo domingo à margem da abertura do ano judicial.

Para este advogado, sendo que o Tribunal é constituído por juízes, procurador e defensor oficioso do réu, não faz sentido que o advogado fique na sala de audiências para ter que se levantar juntamente com o réu e a audiência à entrada do presídio.

Para Cossa, o presídio de julgamento está erradamente constituído no sistema actual, uma vez que exclui uma das partes integrantes que é a defesa, integrando o Ministério Público.

Este problema, que acaba sendo entendido como uma verdadeira subalternização dos advogados de defesa, foi levantado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, embora de forma diferente. O outro problema levantado pela Ordem dos Advogados se relaciona com a falta de salas para os advogados e advogados estagiários conferenciarem em privado com os seus constituintes nas esquadras da Polícia e nas unidades penitenciárias.

Segundo sublinhou, em algumas unidades penitenciárias existem gabinetes com placas identificando-os como sendo do IPAJ – Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, naquilo que, para Menete, deixa uma impressão errada de que talvez os técnicos do IPAJ sejam chefes dos advogados.

No caso das unidades penitenciárias, a Ordem dos Advogados defende a substituição das placas nos gabinetes por outras com dizeres como SALA DOS ADVOGADOS.

O QUE NÃO EXISTE NOS AUTOS

NÃO EXISTE NO MUNDO

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, instou os magistrados a não se deixarem influenciar pela mediatização dos processos em suas mãos, devendo manter a máxima jurídica segundo a qual, o que não está nos autos, não está no mundo.

O Presidente do Tribunal Supremo, que falava por ocasião da abertura do ano judicial, apontou esta preocupação enquadrada na abordagem da humanização da justiça, que faz parte do lema do presente ano judicial, levantando-se contra a excessiva mediatização dos casos processuais.

Tal como o fizeram a Procuradora Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados, Muchanga condenou a mediatização que, segundo suas palavras, acaba sentenciando suspeitos com base em factos extraprocessuais.

Indo directamente à abordagem da humanização da justiça, aquele magistrado se pronunciou nos seguintes termos: uma justiça humanista é aquela que procura eliminar os desequilíbrios que atentam contra um Estado Social e Democrático, protegendo os elementos da sociedade mais vulneráveis, como sejam as crianças, as mulheres, os idosos e os trabalhadores, sem deixar de atender a todas as circunstâncias que possam comprometer a economia ou as empresas.

Magistrados não têm

férias colectivas

– Afonso Antunes, procurador

Para o Procurador-Geral Adjunto, Afonso Antunes, férias judiciais não significam que os magistrados vão a férias colectivas.

Explicou que férias judiciais constituem um período concebido para que os tribunais organizem melhor os processos a serem dirimidos no ano judicial seguinte. Segundo aquele Magistrado Público, apenas os processos cíveis é que deixam de ser julgados durante este período, mas toda a máquina judicial continua em funcionamento.

No tocante a algumas opiniões críticas que sugerem a abolição das férias judiciais ou pelo menos a sua redução, aquele decano da magistratura moçambicana mostrou que já se reduziu de três para dois meses e este período é particularmente necessário.

Atender a processos prioritários

-Joaquim Cossa, advogado

Joaquim Cossa foi outro jurista ouvido pela nossa Reportagem a respeito da razoabilidade das férias judiciais num momento em que os tribunais andam abarrotados de processos.

O esclarecimento deste advogado foi de que as férias judiciais só têm esse nome, pois os processos judiciais continuam a ser tramitados.

Segundo o advogado, durante este período a prioridade recaiu sobre as providências cautelares, que são interposições de particulares ou instituições contra a execução de uma determinada medida que possa prejudicar.

Outros processos prioritários são os tramitados com réu preso e referentes a violência doméstica.

A outra operação que não pode ser interrompida mesmo em tempo de férias judiciais é a legalização da prisão preventiva, uma vez que, mesmo nos casos de flagrante delito, a Polícia só tem 48 horas para apresentar os fundamentos bastantes para convencer o juiz a legalizar a detenção.

No role dos casos prioritários que devem ser dirimidos mesmo em férias judiciais encontram-se a condução ilegal, decisões sobre liberdade condicional ou mesmo soltura e emissão de mandatos de buscas e apreensões. Não param também os tribunais de menores que devem dirimir disputas e autorizações de viagem de crianças com um dos progenitores, denúncias de incumprimento de dever de provisão de alimento, que não podem esperar.

Então, o que são férias judiciais

O que acontece é que muitos falam do que as férias judiciais não são e poucos dizem o que elas, realmente, são e significam.

Aliás, em plenos discursos oficiais de abertura, ouvimos pronunciamentos de tipo esperamos que os magistrados e oficiais de justiça tenham tido um bom repouso, sugerindo que esse período foi mesmo de férias.

Joaquim Cossa apresentou-nos uma explicação que parece bastante esclarecedora. Segundo este advogado, o período de férias judiciais só se reflecte a favor do cidadão no sentido de que em caso de um procedimento cujo prazo de execução de obrigação coincide com uma data dentro do período das férias judiciais, o mesmo acto pode ser adiado para o primeiro dia útil após o arranque do ano judicial.

Para os procuradores, advogados, juízes e oficiais de justiça, este é um tempo de intensa leitura de processos, preparação de alegações e de sentenças bem como ordenamento de diligências esclarecedoras da causa.

Cadeias abarrotadas

por incumprimento da lei

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, a quem coube a vez este ano de organizar a abertura solene do ano Judicial, manifestou a sua preocupação com a superlotação das cadeias em mais de cem por cento, ao acomodar 18.000 reclusos contra a capacidade nacional instalada de 8.188.

Graves ainda são as razões que o magistrado apresenta como causas de tal situação. O uso excessivo e abusivo do instituto da prisão preventiva, a aplicação de penas de prisão efectiva para a repressão da chamada criminalidade bagatelar e a morosidade no julgamento dos processos com réus presos, são os casos, praticamente, ilegalidades que estão por detrás do aumento da população prisional.

Na verdade, continuamos a assistir a detenções ordenadas e decretadas sem que estejam reunidos elementos indiciários suficientes para que determinados factos criminais sejam objectivamente imputados ao suspeito como obra sua. Ou seja, prender para investigar– criticou o Juiz Presidente, para depois salientar que 35 por cento dos reclusos em 2016 estavam em situação de prisão preventiva, muitos  sem culpa formada, ou mesmo já com culpa formada, reuniam todos os requisitos legais para aguardar o julgamento em liberdade provisória, mediante caução ou termo de identidade.

No tocante a caução, aquele magistrado criticou ainda a recusa ou a simples marcação de valores exorbitantes que o arguido não consegue pagar para poder aguardar o julgamento em liberdade.

NA CADEIA COM PRAZO EXPIRADO

Contribui para a superlotação das cadeias a manutenção nos calaboiços de pessoas com prazos de prisão preventiva expirados. Tal relutância em soltar, verifica-se mesmo nos casos em que os prazos de prisão preventiva se mostram largamente expirados – apontou ainda Adelino Muchanga para depois demonstrar que como consequência disso, se verifica um aumento significativo dos pedidos dehabeas corpus remetidos aos tribunais.

Só no Tribunal Supremo, passaram de 16 pedidos de habeas corpus em 2015 para 61 pedidos em 2016, quase todos por manutenção da prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabelecidos.

Estabelece a Lei que, expirados os prazos de prisão preventiva, devem os detidos ser postos em liberdade mediante aplicação de outras medidas. Apelamos, pois, à estrita aplicação da lei neste domínio, a todos os níveis, disse o magistrado

Texto de Francisco Alar

falar@snoticias.co.mz
 

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