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Semicolectivos revoltados com a Polícia Municipal

Por admin
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Os transportadores semi-colectivos de passageiros que fazem os serviços inter-distritais e municipais mostram-se agastados com a actuação da Polícia Municipal da Cidade de Maputo. Trata-se dos "chapeiros" das rotas Baixa-Moamba, Baixa-Namaacha, Baixa-Boane, Baixa-Goba e da Baixa para diferentes pontos do Município.

Segundo os automobilistas quando cometem irregularidades, independentemente do tipo, a Polícia Municipal passa a multa e arranca a carta de condução sem, no entanto, passar-lhes nenhum documento provisório que permita que trabalhem dentro dos 15 dias que servem como tecto para a liquidação da multa.

Este facto deixa a classe indignada e, inclusive leva a que aconteçam algumas desistências neste ramo de actividade devido ao que chamam de “perseguições por parte das autoridades”.

Outra irregularidade apontada pelos condutores de chapa tem a ver com o facto de apanharem multas que, no seu entender, deviam recair sobre os proprietários das viaturas, no caso do mau estado mecânico da viatura.

Elias Bomba, transportador da carreira Baixa-Moamba contou que uma vez foi autuado pela polícia na Avenida de Trabalho quando levava passageiros do bairro de Jardim para o terminal da Baixa. O mais intrigante, para o nosso entrevistado, é que o agente Policial naquele momento não estava em serviço.

“Naquele dia estava a sair de casa para baixa onde ia carregar passageiros para Moamba. Pelo caminho vi meus vizinhos à espera de transporte e achei melhor ajudá-los”, disse.

Durante o percurso, acrescentou, deparou-se com um agente da polícia que, depois de fazer a abordagem, apreendeu a carta e afirmou que só poderia tê-la de volta no Comando da Polícia Municipal. “Mas, chegados ao comando, apresentou-me o seu colega a quem orientou para me passar a multa. Na sequência retiveram a carta. Pedi um documento que substituísse para continuar a trabalhar e ele respondeu que não existia”.

O nosso entrevistado deixou claro que os transportadores não estão contra as multas, mas solicitam às autoridades que emitam um documento provisório que lhes permita trabalhar enquanto procuram juntar o dinheiro para pagar a multa.

“A outra preocupação é que às vezes a polícia apreende as nossas cartas e quando vamos ao comando para tê-las de volta, não as conseguem localizar. Temos casos de colegas que foram obrigados a pedir novas cartas. É uma situação constrangedora”, desabafou.

Por sua vez, Celso Dinis, outro transportador, contou-nos a sua experiência de desenvolver a sua actividade sem a carta de condução que havia sido apreendida quando cometeu uma infracção. “Quando o polícia me abordou, mostrei a senha da multa e o agente afirmou que a senha não substituía a carta de condução”.

Este transportador questiona sobre as leis reguladoras de trânsito existentes no país. Segundo referiu, a infracção que permite que a retenha a carta de condução é o flagrante no condutor em estado de embriagues.  

É O QUE ESTÁ

LEGISLADO

O chefe das Relações Públicas da Polícia Municipal da Cidade de Maputo, Lourenço Chirindza, disse que a Polícia está a cumprir o artigo 19 do Regulamento de Transporte de Automóvel que pune todo o condutor que exerce a actividade sem a devida licença, carta de condução para o serviço público. O artigo pune ainda os condutores que encurtam ou desviam a rota.

O instrumento diz que ao transgressor que for autuado fica sem a carta até pagar a multa num período máximo de 15 dias. Depois destes dias o documento é encaminhado ao tribunal.  

A nossa fonte afirmou que durante esse período o condutor está inibido de conduzir.

“Na primeira infracção o condutor recebe uma multa de mil meticais e é lhe retirada a carta, enquanto na segunda é punido com uma multa de dois mil meticais, para além de se lhe retirar a carta. E na terceira o motorista recebe uma multa de três mil meticais e fica interdito de conduzir num período de seismeses. Ainda na terceira infracção, o proprietário da viatura é punido com uma multa de mil meticais e é também lhe retirada a licença”, disse.

Chirindza disse ainda que a medida vem para disciplinar os transportadores semi-colectivos que certas vezes fazem o encurtamento de rota, outros ainda fazem trabalhos público sem terem a respectiva carta.

Enquanto os transportadores falam dos constrangimentos que a medida traz no seu seio, o chefe das Relações Públicas da Polícia Municipal diz que a mesma está a trazer resultados positivos, pois nos últimos meses diminuiu o registo de encurtamento de rotas.

“Quando começamos recebíamos cerca de 200 denúncias por semana, mas agora não; na semana passada recebemos apenas 24 denúncias. Isto mostra que a medida está a responder as nossas expectativas”,disse Chirindza.

Em relação as cartas perdidas, Chirindza disse que a sua direcção ainda não recebeu nenhuma reclamação. “Mas temos conhecimento sobre a existência de condutores que pagam as multas e abandonam a actividades. Alguns destes só pagam quando são chamados pelo tribunal”.

Num outro desenvolvimento, esclareceu que as multas relacionadas com o mau estado mecânico das viaturas são passadas aos proprietários das viaturas, contrariando as declarações dos condutores.    

APREENSÃO

SÓ NA SEGUNDA MULTA

O Director de Serviços da Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Certificação do Instituto Nacional de Transportes Terrestres, Manuel António, diz que a luz do Código de Estrada a Carta de Condução é apreendida quando a primeira multa não é paga.

Contudo, clarificou que a Polícia Municipal tem vindo a trabalhar também com o Regulamento de Transporte de Automóvel, mas este não está acima do Código de Estrada.  

Num outro desenvolvimento, referiu que o que se tem constatado é que muitos automobilistas fazem-se a via pública sem estarem devidamente habilitadas, isto é, sem a carta para a actividade que exercem. Mas isso não implica a apreensão da carta de condução. Esta é uma transgressão sujeita a uma penalização pela Polícia Transito, quer pela Polícia Municipal.

“Se um condutor, que por alguma razão, tenha sofrido uma penalização e não a regularizou, se for encontrado pela segunda vez a cometer qualquer infracção então é apreendida a carta como forma de o obrigar a regularizar a sua situação”, disse.

Abibo Selemane
habsulei@gmail.com

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