
Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional (CC) defendem a redução dos actuais dois mil para quinhentos o número de assinaturas necessárias para a solicitação da declaração da ilegalidade
ou constitucionalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado. Teodoro Waty, membro da Comissão “Ad-Hoc” para a Revisão da Constituição da República, considera a proposta defensável, uma vez tratar-se do dobro dos deputados da Assembleia da República (AR).
Falando semana finda numa mesa-redonda promovida pela Comissão “Ad-Hoc” para a Revisão Constitucional, a fim de auscultar esta classe sobre o seu contributo no processo de revisão da Constituição, os juízes afirmaram não se tratar da banalização do órgão, mas sim torná-lo mais acessível à maioria dos cidadãos.
O presidente do CC, Hermenegildo Gamito, foi mais exaustivo na explanação dos argumentos dos juízes, tendo afirmado que a ideia é trazer maior abertura dos cidadãos no acesso ao órgão.
“Não estamos perante uma situação de banalização do órgão, mais sim fazer com que os eleitores ou cidadãos devidamente organizados possam ter acesso, pois, num estado do direito democrático, exige-se maior abertura e acessibilidade aos órgãos do Estado”,disse Hermenegildo Gamito para depois acrescentar:
“O requisito de ser eleitor justifica-se porque esta qualidade é condição sine qua non do exercício de um dos mais importantes direitos de cidadania activa, o direito do sufrágio, sendo que os actos normativos objecto de fiscalização pelo Tribunal Constitucional emanam de órgãos representativos resultantes da eleição.”
Sublinhou que para além do número dos cidadãos referido acima também podem solicitar a declaração da ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Chefe do Estado, o presidente do Parlamento, Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça, assim como um terço dos deputados ou as próprias bancadas parlamentares.
Num outro momento, os juízes falaram da necessidade de alargamento da sua composição, de 7 para 9 juízes, de modo a responder não só ao incremento significativo do fluxo processual, mas também à complexidade das suas actividades.
A par disso, os constitucionalistas defendem igualmente o alargamento do seu mandato, dos actuais cinco para treze anos, tendo em vista a garantia da estabilidade do conhecimento e o reforço da independência dos juízes.
“Estamos perante um órgão que, pela sua natureza, os seus componentes estão no topo da carreira e a ele se exige mais responsabilidades porque as suas decisões não são recorríveis, pelo que não se pode estar a mudar constantemente ou no fim de cada legislatura”,explicou Hermenegildo Gamito para quem a este órgão exige-se mais experiência e conhecimento.
Enquanto isso, o juiz-conselheiro João Nguenha falou, entre outros aspectos, da necessidade de atribuição da competência para apreciar por via de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, as decisões dos demais tribunais ou de quaisquer outros órgãos do Estado que violem princípios, direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição.
Aquele juiz falou de algumas competências específicas que recaem sobre o órgão, entre elas, investir o Presidente da República no respectivo cargo em cerimónia solene, apreciar, em última instância, a regularidade das candidaturas dos deputados da Assembleia da República e a membros das assembleias provinciais e dos órgãos autárquicos.
“Os juízes consideram que a atribuição destas capacidades terá o efeito positivo de reforçar o papel da jurisdição constitucional do nosso país na defesa da Constituição, e, no mesmo sentido, entendem que, em virtude da sua relevância, a matéria relativa à constituição dos partidos políticos e suas coligações devia integrar o âmbito das competências primárias do Tribunal Constitucional, ao contrário do que sucede no texto constitucional em vigor, em que a mesma matéria é apreciada por via de recurso”,disse Nguenha.
Por seu turno, o deputado Teodoro Waty, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e membro da comissão “Ad-Hoc”, classificou de razoável a proposta de redução do número de assinaturas para a declaração de inconstitucionalidade de uma determinada norma jurídica.
“Quer os argumentos da extensão do mandato dos juízes, assim como da redução das assinaturas para a verificação da ilegalidade de um certo acto jurídico do Estado parecem ser defensáveis , e já era sem tempo, até porque no anteprojecto de revisão propõem-se mil e eles trazem quinhentos eleitores”,disse Teodoro Waty, sublinhando que esta proposta tem ainda o mérito de ser o dobro dos deputados da AR.
Participaram nesta auscultação todos os juízes conselheiros do CC , nomeadamente, Hermenegildo Gamito, Lúcia Ribeiro, João Nguenha, Domingos Cintura, José Norberto Carrilho, Manuel Frank e Orlando da Graça, enquanto pela Assembleia da República estiveram presentes os deputados Teodoro Waty e Francisca Domingos Tomás.



