A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) defende a separação temporal dos processos eleitorais, de modo a que as eleições legislativas e presidenciais não coincidam com
as provinciais e autárquicas.
Tal ideia foi avançada recentemente em Maputo, por Eduardo Macuácua, director executivo adjunto da CTA, durante o debate público em torno do Ante-projecto de Revisão da Constituição da República (CR).
“As eleições presidenciais, legislativas, províncias e autárquicas, devem realizar-se na primeira quinzena do mês de Outubro do ano em que devam ter lugar e em nenhum caso podem ter lugar simultaneamente”, frisou .
A CTA quer ver eliminada na futura Constituição da República o postulado relativo ao pagamento de uma caução para os candidatos à Presidência da República alegando que num país como Moçambique, em que a maioria tem poucos recursos, tal exigência “constitui um acto de exclusão”.
Por seu turno, o Presidente da Comissão do Plano e Orçamento (CPO) e membro da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição da República, Eneias da Conceição Comiche, disse que é com base no espírito, de completamento e aperfeiçoamento do texto constitucional vigente, que se pretende eliminar as omissões e eventuais incongruências técnico-formais, no intuito de prevenir desencontros e conflitos institucionais a nível do próprio normativismo constitucional.
Segundo Comiche, a revisão constitucional é, por natureza, um processo carregado de um grande simbolismo político e histórico para a pátria moçambicana.
“A Constituição é um pacto ajuramentado entre o poder e o povo, no qual se baseia a organização do poder político, das instituições, o deferimento de um leque de direitos fundamentais e deveres ao cidadão e nela se alicerça a legislação do país, tornando-se na fonte das restantes leis”, sublinhou o presidente da CPO. O encontro com os membros da CTA tinha como objectivo colher contribuições para o enriquecimento do Ante-projecto de Revisão da CR.
Entretanto, num exercício semelhante a Comissão Ad-Hoc para a revisão da Constituição promoveu, no mesmo dia, uma mesa redonda no Banco de Moçambique (BM) onde foi proposta a alteração dos artigos 126º e 132º da Constituição da República de Moçambique (CRM).
A realização daquele encontro tinha em vista colher as contribuições do Banco Central no âmbito do debate do Ante-projecto da CRM.No que concerne à alteração do artigo 126º foi proposto o acréscimo do número 2 que consagra o princípio de vinculação da utilidade e potencialidade do sistema financeiro às necessidades da população e à economia. Na actual constituição, o mesmo artigo contém apenas o corpo, sendo que em função da alteração proposta o mesmo passou para número 1.
Enquanto isso, o número 1 do artigo 132º propõe a clarificação do estatuto jurídico do Banco Central, de forma a permitir que o leitor da CRM tenha uma melhor percepção do conceito daquela instituição financeira.
Salientar que estas auscultações para a alteração da CRM têm por objectivo ouvir o verdadeiro depositário da soberania, que é o povo, através dos seus diferentes representantes.
O Ante-projecto visa garantir que alguns aspectos omissos na actual constituição possam ser clarificados no texto da Lei Fundamental ora proposta.



