O Tribunal Judicial da Província do Maputo terá de decidir sem a colaboração da vítima no caso do rapto do proprietário da INCOPAL, pois Hibrahim Gani não reconheceu nenhum dos quatros
indivíduos em julgamento na Matola.
Hibrahim Gani não facultou nenhuma informação relevante que possa ajudar no esclarecimento do caso. Assim, o tribunal, dirigido pela juíza Berta Salomé Zita, deverá deliberar com base nos dados fornecidos pela Policia de Investigação Criminal (PIC) e na base a audição de declarantes.
A juíza da causa convidou a vítima a explicar o que eventualmente teria acontecido antes e nos seis dias que permaneceu no cativeiro, tempo que os raptores precisaram para negociar e serem pagos o valor do resgate, descrito pela Procuradoria-Geral da República como estando na ordem de um milhão de meticais.
Na ocasião, a juíza pediu que a vítima contasse o que sucedera no dia 19 de Maio em Bunhiça, na Machava, para onde fora atraído por um cidadão de nome João sob pretensão de adquirir um terreno.
Respondeu que chegado ao local, João saiu do carro em direcção ao terreno e não mais regressou. Disse ainda que subitamente surgiu um homem alto e possante que o interpelou dizendo que o terreno era pertença de um ancião que a qualquer momento chegaria.
Ressalvou que antes que isso acontecesse, o tal homem o apertou a garganta e, seguidamente, surgiram outros três acompanhantes que amarraram-no os braços, as pernas e jogaram-no para o interior de uma mini-bus sem assentos onde ficou de olhos vendados. O neto, que ia na sua companhia, também foi lançado para o interior da viatura, porém meia hora depois foi solto.
“Não consigo descrever a acção dos malfeitores, porque tudo aconteceu de forma rápida e fiquei com dores nas costelas, resultante da queda quando me lançaram para a mini-bus”, contou Gani.
Após esta “operação”, a vítima foi transportada para local incerto, onde permaneceu durante três dias, antes de ser transferida para outro cativeiro. Mais tarde viu-se despojado dos seus pertences e do telefone, a partir do qual contactaram familiares para pedido de resgate.
Durante o período em que esteve no cativeiro, Gani ficou num quarto escuro ou com os olhos vendados. Quando não estivesse numa das condições acima referidas era obrigado a falar com os indivíduos olhando para a parede, para baixo ou para cima no sentido de não identificá-los.
“Apesar de disponibilizarem comida preferia não comer, porque sou muçulmano e devo passar refeições hall, por isso me alimentava de paizinhos e bolachas”, conta o empresário.
Face ao descrito pela vítima, a juíza Berta Salomé convidou-o para que ficasse num frente-a-frente com os quatro indivíduos para que pudesse reconhecer aqueles que são apontados pelo Ministério Público como sendo seus sequestradores. “Não reconheço nenhum, meritíssima”, ripostouGani.
Mesmo perante a insistência da procuradora Glória Adamo se não podia reconhecer alguma voz que ouviu no cativeiro, a resposta não alterou: “meritíssima, não reconheço”.
Apenas se recordou de uma das casas de banho que usava, após exibição das fotografias das mesmas.
Entretanto, o tribunal solicitou a audição do irmão da vítima, pois há informações que apontam para o facto de ter sido ele a pagar o resgate para a libertação do empresário.
O tribunal pretende saber dele os mecanismos e contornos usados para o pagamento de um milhão de meticais que ditou a soltura de Hibrahim Gani.
No dia em que foi solto, os meliantes deixaram-no algures no bairro de Malhanpsene na posse de 50 maticais para o transporte semi-colectivo de passageiros, vulgo chapa.
Em julgamento, iniciado há duas semanas, estão os réus Arlindo Timana, Edson Vombe, Inácio Mirasse e Manoa Valoi, acusados pelo Ministério Publico como co-autores do sequestro do empresário e proprietário da INCOPAL, Ibrahim Gani.



