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Detectada peste suína em Boane

Por admin
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A Direcção Nacional de Veterinária (DINAV) detectou semana finda no distrito de Boane, província de Maputo, a eclosão do surto da Peste Suína Africana (PSA), que obriga à destruição de todos os suínos doentes ou que estiveram em contacto directo com os animais doentes e ao abate de todos os suínos ainda que não apresentem sinais clínicos sugestivos da peste, nomeadamente temperatura corporal não superior a 40 graus célsius.

Segundo aquela autoridade, depois de abatidos, os animais deverão ser sujeitos a uma inspecção (Ante-morteme Pos-mortem) rigorosa e colheita de amostras de sangue (soro) para testagem no laboratório.

domingoapurou que o abate dos animais deverá ser feito em dia reservado apenas para estes, após o qual as instalações, equipamentos, utensílios, materiais de protecção, incluindo roupas e botas usados no processo deverão ser limpos e desinfectados.  

Ainda como medida de protecção, o transporte dos animais para o abate deverá ser feito em veículos que não permitem que nada do seu interior transborde na via pública. Para o efeito, o processo de carregamento e transporte deverá ser acompanhado por entidades competentes.

Os veículos usados devem ser limpos e desinfectados após o transporte e os resíduos (excrementos e outros) devem ser enterrados em zona segura e as instalações e equipamentos existentes nas pocilgas das unidades afectadas, assim como os meios de transporte devem ser limpos com desinfectantes efectivos contra a peste suína”, sublinha aquela entidade.

Ainda no quadro das medidas preventivas, a Direcção Nacional de Veterinária decidiu interditar o movimento de suínos no distrito de Boane e para outros distritos ou províncias. Por outro lado, será intensificado o controlo do movimento de suínos e carne suína nos restantes distritos da província que não tenham registado surto da doença. “Os animais serão movimentados somente para o abate no matadouro e nas casas de matança oficial mediante emissão de Licença de Trânsito”.

Deverá ser efectuada a inspecção sistemática dos suínos das zonas afectadas e adjacentes, num raio de 17 a 25 quilómetros, e o envio semanal de informação sobre a situação da evolução do surto de Peste Suína Africana à DINAV. “Está proibida a alimentação de suínos com carcaças ou cadáveres de outros suínos doentes ou mortos por doença”, enfatiza.

Entretanto, as carcaças de animais abatidos sujeitos à inspecção “Pos-mortem” que não apresentem sinais ou lesões sugestivas de peste suína e que tenham resultado laboratorial negativo à infecção pelo vírus poderão ser aproveitadas para o consumo humano e animal.

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