
O espaço onde está instalado o mercado informal do “Pulmão”, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, está a ser reivindicado por um cidadão de nome Manuel Carlos Pinto, a quem foi atribuído um título de concessão do espaço pelo Conselho Municipal, no longínquo ano de 1996, mas que nunca conseguiu realizar qualquer intervenção no local por razões que imputa à edilidade.
O processo em causa
dura há cerca de 20
anos, quando o referido
cidadão manifestou o
interesse em aproveitar
o recinto para construir um
hotel residencial, num processo
que beneficiou de pareceres favoráveis
das diferentes entidades
do Estado que lidavam com
a matéria.
A área em alusão estava até
então registada em nome de
António Tanda e de João Naftal
Mbanze que viram o seu título revogado
pelo facto de terem passado
oito anos sem terem feito o
necessário uso e aproveitamento
das parcelas.
Depois da atribuição do Título
de Concessão, ocorrida a 23
de Abril de 1996, Manuel Carlos
Pinto afirma que recebeu uma
licença de construção emitida
pelo Conselho Municipal e com
este instrumento estavam reunidas
as condições básicas para a
implementação do projecto.
Entretanto, e conforme palavras
suas, as autoridades municipais
não se dispuseram a criar
condições para que o recinto
fosse libertado para o arranque
das obras, pois, no lugar de desincentivar
a prática de comércio
informal, a edilidade permitiu a
construção de bancas fixas ao
mesmo tempo que fez cobranças
de taxas diversas aos vendedores,
“facto que oferece um
certo cunho formal àquela ilegalidade”.
Por outro lado, Manuel Carlos
afirma que procurou dar andamento
ao seu projecto, mas
encontrou vários obstáculos no
Conselho Municipal de Maputo
(CMM). “Submeti vários expedientes
a fazer várias solicitações
e estes sempre desapareciam,
o que de certa forma
me faz acreditar que havia a
intenção de não me cederem o
espaço”, disse.
Entre várias idas e vindas,
o queixoso afirma que se viu na
contingência de elaborar outros
dois pedidos de regularização
do espaço e de reconversão do
espaço, um dos quais datado
de 2002 e outro de 2015, sendo
que se acha surpreendido pelas
respostas dadas pelo Conselho
Municipal que, para além de indeferir
as solicitações, revogou a
concessão por considerar que é
improcedente.
Do vasto conjunto de documentos
afins a que tivemos acesso,
observa-se que a proposta
feita em Outubro de 2013 para
a reconversão do mercado informal
da Malhangalene teve de ser
reenviado à Direcção Municipal
de Actividades Económicas pela
Repartição de Arquivo e Documentação
para parecer e análise.
“De salientar que por extravio
e lapso o projecto não foi
enviado conforme a nota em
anexo com referência 2526/
SG/622/RL/DMI-DCU/2013
datada de 06/09. Assim sendo
e tendo em conta a necessidade
de cumprimento dos prazos
solicitamos celeridade por
parte de V.Excia”, indica aquele
documento.
Nesta altura, o que o proponente
Manuel Carlos pretendia
era reconverter o mercado mas,
desta vez, numa perspectiva de
parceria público-privada. Entretanto,
e para o seu espanto,
a Direcção Municipal de Infra-
-estruturas emitiu um parecer
que indica que “nada consta
referente às atribuição da titularidade
ou autorização do
uso daquele espaço ao proponente
pelo que, enquanto não
se atribuir o Título de Uso e
Aproveitamento de Terra, o
espaço continua pertença do
Conselho Municipal como
gestora do solo urbano”.De seguida, o mesmo parecer
refere que “para que o Conselho
Municipal de Maputo
possa, eventualmente, abrir
espaço de uma negociação de
parceria público-privada, sem
concurso público, uma vez
que a proposta de reconversão
submetida enquadra-se
naquilo que é a filosofia para
a requalificação dos mercados,
este deverá apresentar
um documento que confirma
o deferimento do seu pedido”.
Para agravar a situação, a comunicação
de despacho do presidente
do Conselho Muncipal de
Maputo, David Simango, emitida
em Fevereiro do ano passado, indefere
o pedido de reconversão
daquele mercado sob a alegação
de que “é imperativo legal o
lançamento de concurso público
para o estabelecimento
de parcerias entre o Estado e
privados, pensamos que abre
uma justa oportunidade para
o requerente concorrer e materializar
os seus intentos em
relação ao espaço em causa”.
Segundo Manuel Carlos Pinto,
prevalecem aspectos estranhos
nesta matéria uma vez
que o Conselho Municipal alega
desconhecer a concessão que lhe
foi atribuída e, ao mesmo tempo,
alega que “não estão reunidas
as condições para a prorrogação
do título de Uso e Aproveitamento
de Terra (DUAT) por
se tratar de um espaço público.
Se não tenho a concessão,
como eles alegam, como é que
podem recusar a prorrogação
do DUAT?”, questiona.
A RESPONSABILIDADE
É DO CONCESSIONÁRIO
A nossa Reportagem procurou
contactar a Direcção de
Construção e Urbanização (DCU)
do CMM e fonte bem colocada
nesta entidade preferiu fazer comentários
sem registo escrito ou
gravado onde aludiu que se trata
de um “falso problema” uma vez
que passa muito tempo que a
área foi atribuída ao concessionário
e este não “moveu palha”
no espaço.
“Ele não agiu de forma correcta.
Quando o Conselho Municipal
ou qualquer entidade
do Estado cede uma área para
a construção de infra-estruturas,
o concessionário deve
iniciar as obras, ainda que
sejam de demarcação da área.
Por outro lado, compete a esse
concessionário o dever de lidar
com a população que estiver a
residir nesse local”, frisou.
De acordo com a referida fonte,
o que o cidadão Manuel Carlos
Pinto devia ter feito, logo que
recebeu a concessão, era criar
condições de reassentar aqueles
comerciantes num outro local
conforme reza a legislação atinente
a esses casos e iniciar as
obras. “Ele não pode atribuir
a responsabilidade de retirar
aqueles vendedores ao Conselho
Municipal”, sublinhou.
Sobre os passos que se vão
seguir, a nossa fonte referiu que
o queixoso, no mínimo, devia fazer
uma reclamação escrita dirigida
ao presidente do Conselho
Municipal ou uma queixa ao tribunal.
“Nós apenas seguimos o
que consta na lei”.



