
Depois da aprovação do regulamento, as companhias ficam obrigadas a submeter o seu manual de gestão dos processos de reclamação, instrumento do qual constarão os procedimentos para atender às petições dos passageiros.
Outra das obrigatoriedades é de as companhias passarem a ter, nos aeroportos para onde voam, um balcão para o atendimento dos passageiros.
A questão dos direitos dos passageiros, conforme explicou Francisco Cabo, porta-voz do Instituto da Aviação Civil de Moçambique (IACM), surge da necessidade de melhorar a operacionalização do mercado, seguindo os critérios definidos pelas convenções internacionais de que Moçambique é signatários.
Tal como referiu o entrevistado, a Autoridade Reguladora da Aviação Civil Nacional tem de estabelecer mecanismos para que o mercado funcione com eficiência, sendo o Regulamento de Defesa dos Direitos dos Passageiros um instrumento que visa aumentar e manter níveis aceitáveis de eficiência no transporte aéreo.
Em termos de aplicação, o regulamento vai incidir sobre os voos que partem de um aeroporto nacional, abrangendo tanto companhias nacionais como estrangeiras. O instrumento vai regular também os passageiros que embarquem de um aeroporto estrangeiro se a transportadora for nacional, salvo se tiverem recebido benefícios, indemnização ou lhes tiver sido prestada assistência no país de partida.



