
Durante as celebrações do 1 de Outubro, Dia Internacional da Pessoa Idosa, este ano comemorado no país sob o lema “Por uma sociedade sem violência contra o idoso”, esta camada social apontou o dedo acusador à Empresa Municipal de Transportes Públicos de Maputo (EMTPM). Motivo? A violação de um dos seus direitos: “Exigem-nos o pagamento da passagem nos transportes públicos”.
domingo conversou com Clara Watche, uma sexagenária, residente no bairro Hulene, na cidade de Maputo. A idosa contou que, vezes sem conta, tem necessidade de sair do seu bairro com destino à baixa da cidade, com o objectivo de adquirir produtos alimentícios.
Essas deslocações, conforme disse, têm sido um tormento, pesam no seu bolso, uma vez que fica impossibilitada de fazer uso do transporte público que seria gratuito, observando a lei 3/2014, no seu artigo 3, que indica que a pessoa idosa goza de gratuidade, desde que apresente um documento oficial pessoal que faça prova da sua idade.
Ou seja, a partir dos 60 anos, os cidadãos ficam isentos das tarifas de transporte, bastando-lhes apresentar, por exemplo, Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor.
Sem nenhuma informação sobre os procedimentos necessários para gozar do privilégio, e agastada com as cobranças, Clara Watche questiona o motivo para tanta arbitrariedade, “uma vez que já não temos idade laboral, o que os leva a pensar que temos dinheiro para pagar o transporte?”
A mesma preocupação foi apresentada à nossa equipa de reportagem por Carlos Cossa, de 67 anos de idade, também residente do bairro de Hulene. O idoso disse ao domingo que ao usar o transporte público é obrigado a exibir um cartão emitido pela EMTPM, que atesta a sua idade.
“Exigem-nos o passe; obrigam-nos a ir até à empresa tratar o documento, só assim poderemos usar os machibombos sem pagar. Acham isso correcto? Não basta a apresentação da identificação pessoal?”, questionou, preocupado.
É violência pública
– Belmira Uamusse, vice-presidente
do fórum de terceira idade
A vice-presidente do fórum de terceira idade, organização que gere as associações dos idosos ao nível nacional, disse que as exigências aos idosos nos transportes públicos constituem uma violação dos seus direitos, por tal, garantiu que a sua agremiação vem fazendo de tudo para ver observado o respeito por aquela camada social.
“Trata-se de uma situação constrangedora”, disse Uamusse, que, entretanto, reconheceu que “o fórum está longe de garantir a observância da lei e facultar a circulação gratuita dos idosos nos transportes públicos. Contudo, temos equipas responsáveis no terreno a trabalhar nessa questão”.
Basta um documento
que comprova idade
– Lourenço Albino, da EMTPM
Um dos mecanismos de controlo dos cidadãos que gozam de gratuitidade nos transportes públicos, que a EMTPM encontrou, foi a introdução do passe, mas isso não significa que a sua falta implique o pagamento do transporte por pessoas a partir dos sessenta anos.
Quem assim o diz é Lourenço Albino, administrador da EMTPM, ao reagir às reclamações apresentadas pelos idosos, segundo as quais são obrigados a pagar as tarifas de transporte público em situações em que não portam o documento emitido por aquela instituição.
Albino deixou claro que a lei de acesso aos transportes existe e protege os idosos, “ao mesmo tempo que o regulamento da nossa instituição reconhece esse privilégio. Até porque somos uma empresa pública de acções sociais e o idoso está incluído nesse pacote. E veja-se ainda que o regulamento da empresa prevê que cada transporte público tenha disponíveis cinco assentos para os idosos”, esclareceu.
Pretilério Matsinhe



