O Primeiro-ministro , Carlos Agostinho do Rosário, afirmou na passada quinta-feira, num debate havido na Assembleia da República (AR), que o caso do “Nosso Banco” é uma situação particular que não pode ser generalizada e afugentar os depositantes tendo em conta que o sistema bancário do país continua a ser o local seguro para guardar dinheiro.
O Primeiro-ministro, que falava a uma solicitação da Bancada parlamentar da Renamo, disse que os bancos comerciais devem continuar a desempenhar a sua função de garantir a ligação entre os que fazem poupança e os que têm necessidade de recursos para investir.
Adiante acrescentou que, as questões que se têm levantado em torno deste assunto levam a reflectir sobre a necessidade de se aprimorar continuamente os mecanismos de partilha regular de informação sobre a saúde do sistema financeiro para permitir que o sector privado e a sociedade em geral possam tomar decisões económicas devidamente fundamentadas.
Precisamos também efectuar reformas da legislação do sistema financeiro com vista a garantir maior protecção dos depositantes, tanto singulares como empresariais, em caso de dificuldades financeiras das instituições de crédito, afirmou o Primeiro-ministro.
Dados em nosso poder dão conta que na sequência da revogação da licença do Nossa Banco, foram tomadas medidas para, nas diversas fases do processo de liquidação, proteger os interesses dos seus depositantes e credores.
A primeira medida tomada foi a de activar o Fundo de Garantia de Depósitos para assegurar os reembolsos dos depositantes singulares, criado pelo Decreto nº.49/2010, de 11 de Novembro e constituído por recursos provenientes do Estado e das instituições de crédito.
O legislador ao prever isso, fê-lo em reconhecimento de que nem todos os moçambicanos têm acesso à informação sobre a saúde financeira dos bancos, o que lhes permitiria escolher a instituição bancária, com vista a minimizar os riscos associados.
Segundo o PM, nos termos da legislação vigente, a finalidade deste Fundo é o de mitigar as perdas dos depositantes singulares cujos depósitos estão expressos em moeda nacional, numa situação em que se verifique falência ou retirada da licença de um determinado banco.
Tendo em conta os recursos limitados do Nosso Banco estabeleceu-se o limite de reembolso de 20 mil meticais para cobrir o maior número de depositantes singulares em caso de falência de um determinado banco.
O limite de 20 mil meticais fixado para cada depositante poderá ser aumentado em função dos resultados da avaliação do processo de reembolso em curso e dos recursos disponíveis no Fundo de Garantia de Depósitos, afirmou o Primeiro-ministro.
No entanto, os depositantes que não forem contemplados nesta primeira fase, serão considerados no processo de apuramento da massa falida do Nossa Banco, o qual consistirá nas cobranças de todos os clientes que contraíram crédito no Nosso Banco e Venda do património móvel e imóvel.
Para o efeito, foi criada uma Comissão Liquidatária e espera-se que os valores a serem apurados na massa falida venham a cobrir os reembolsos aos depositantes do sector empresarial e os singulares cujos saldos não tenham sido pagos na totalidade pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Esperamos que esta Comissão trabalhe de forma célere e preste informações regulares que permitam as partes interessadas acompanhar o processo de liquidação.
De referir que, a estrutura accionista do Nosso Banco é constituída pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) com 77 por cento, seguida da Empresa Electricidade de Moçambique (EDM) com cerca de 15 por cento, a SPI com 4 por cento, Kalisa com pouco mais de dois por cento e os restantes somam 1,44 por cento.
INSS ESPERA RECUPERAR RECURSOS
O INSS aderiu ao extinto Nosso Banco, segundo a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, em 2001 com um investimento no valor de sete milhões setecentos e quarenta e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social do banco.
Desde a sua entrada naquela instituição, de acordo com a governante, participou nos aumentos do capital, tendo em 2006 investido cento e trinta e um milhões trezentos mil meticais, passando a deter 66.3% de acções, ou seja, para além de suprir a sua parcela no aumento de capital, cobriu também as parcelas de outros accionistas.
Em 2014, o INSS voltou a desembolsar trezentos e treze milhões quinhentos e sessenta e um mil meticais para o aumento de capital e aquisição de mais acções passando a deter 77.20 % das acções do Banco.
A Ministra disse que de 2001 até 2016 o INSS não recebeu quaisquer dividendos do extinto Nosso Banco, sendo que para evitar este tipo de situações a política estratégia de investimentos, em vigor desde 2015, orienta para a redução da exposição do INSS nas sociedades participadas com fraca ou sem rentabilidade.
No seguimento desta estratégia o INSS adoptou a abordagem de reduzir a sua exposição no extinto Nosso Banco, sobretudo, pelo facto de não apresentar retornos, para além de se ter constatado que a gestão bancária não é mandato nem principal vocação do INSS. Assim sendo Conselho de Administração do INSS comunicou ao BM, no passado dia 28 de Outubro, a decisão de reduzir a sua participação, disse.
Num outro momento avançou quecom a revogação da licença do exercício de actividade pelo Banco de Moçambique é expectativa do INSS como accionista e depositante que os liquidatários daquela instituição bancária assegurem a recuperação dos recursos aplicados.
Refira-se que o INSS tem inscrito no seu sistema cerca de 80 mil empresas, abrangendo aproximadamente um milhão e quatrocentos mil trabalhadores. Conta ainda com cerca de 50 mil pensionistas, sem considerar os subsídios pagos aos trabalhadores no activo e perto de sete mil e oitocentos trabalhadores inscritos por conta própria.
Texto de Maria de Lurdes Cossa
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