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Texto de Idnórcio Muchanga
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Estudos recentes realizados pela Associação para a Defesa do Consumidor de Moçambique (DECOM), na cidade e província de Maputo, comprovam que mais de 60 por cento de cidadãos não conhecem a legislação que os protege nas transacções comerciais e os poucos que têm algum conhecimento sobre a legislação não conhecem os mecanismos de reivindicação dos seus direitos.
E comum encontrar letreiros afixados dentro e fora dos estabelecimentos comerciais, sobretudo os de venda de electrodomésticos, que indicam que “não se aceitam trocas ou devoluções” e em várias situações não são oferecidas garantias ou assistência técnica, facto que viola os direitos do consumidor.
A Lei do Consumidor (Lei n.º 22/2009, de 28 de Setembro) prevê, entre outros, os direitos e obrigações a que os clientes e comerciantes estão sujeitos no acto de compra e venda de bens e serviços. Entretanto, apesar de estar legislado, a violação destes preceitos é tal que as partes envolvidas parecem estar conformadas e raramente denunciam vendedores que se recusam à devolução, troca ou reembolso do valor monetário aplicado.
Este tipo de situação ocorre porque a maior parte dos cidadãos não sabe que a Lei do Consumidor existe e que no seu artigo 14 estatui que: qualquer comprador que adquirir um produto com defeito pode exigir a sua reparação, substituição, redução do preço ou rescisão do contrato de compra e venda.



