O Banco de Moçambique suspendeu na tarde de sexta-feira, e com efeitos imediatos, todo o Conselho de Administração do Moza Banco por ter detectado um conjunto de anomalias de gestão que punham em causa a situação financeira e prudencial deste banco.
O Banco Central tomou esta medida na sua qualidade de conselheiro do Governo no domínio financeiro, orientador e controlador da política monetária e cambial, gestor das disponibilidades externas do país, intermediário nas relações monetárias internacionais e supervisor das instituições financeiras que operam no território nacional.
Conforme nota distribuída à imprensa, “a situação financeira e prudencial deste banco estava a degradar-se de forma insustentável a ponto de requerer o reforço e medidas extraordinárias de saneamento previstas na Lei”.
Uma das normas evocadas pelo Banco de Moçambique para a tomada desta decisão, o Artigo 33 da Lei 15/99 de 1 de Novembro, reza que “a gerência de sucursal deve ser confiada a uma direcção com um mínimo de dois gerentes, com poderes bastantes para tratar e resolver definitivamente, no país, todos os assuntos que respeitem a sua actividade”. Este artigo foi actualizado com a aprovação e entrada em vigor da Lei 9/2004 de 21 de Julho (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).
O Banco de Moçambique alega ter tomado a decisão de suspender aquele Conselho de Administração para, entre outros, proteger os interesses dos depositantes e outros credores, e salvaguardar as condições normais de funcionamento do sistema bancário.
Perante estas razões, o Banco de Moçambique determinou a designação de um Conselho de Administração provisório, presidido por João Filipe Figueiredo, com efeitos imediatos, cujo mandato durará até à normalização da situação.
“Suspender, com efeitos imediatos, os membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva do Moza Banco. O Banco de Moçambique assegura ao mercado, aos clientes e ao público em geral que o Moza Banco continuará a funcionar dentro da normalidade”, refere a nota.



