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IMPOSTO SOBRE O CONSUMO ESPECÍFICO: O que muda na importação de viaturas e carapau?

Por admin
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Redacção

Recentemente, o Governo anunciou alterações na aplicação do Imposto sobre o Consumo Específico (ICE), uma tributação que incide sobre determinados produtos considerados supérfluos, porque prejudiciais à saúde ou ao ambiente, a exemplo de viaturas de grande cilindrada, tabaco e bebidas alcoólicas. domingo explica com detalhe o alcance destas medidas.

Mundialmente, o ICE incide sobre bens classificados como dispensáveis por serem prejudiciais à saúde, ao ambiente ou que concorram para vários malefícios sociais, entre os quais se destacam o tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e produtos de luxo como pérolas, artefactos de ouro e de prata.

Este imposto também recai sobre viaturas pelo facto destas serem poluentes, por um lado, e também porque, em alguns casos, são de alta cilindrada consumindo, por isso, grandes quantidades de combustível cuja importação, no caso concreto de Moçambique, custa muitas divisas.

No caso das bebidas alcoólicas, estas são tributadas quando contêm um volume de álcool que se situe acima de 0,5 por cento, percentagem considerada como prejudicial à saúde.

No seu conjunto, os produtos sobre os quais incide o ICE são tidos pelas autoridades aduaneiras como perfeitamente dispensáveis e, inclusive, rotulados de sumptuosos ou luxuosos, porque não essenciais. Um dos exemplos mais elementares é o dos cigarros que, mesmo havendo um aumento de impostos e, consequentemente, do preço, ninguém deixa de fumar.As alterações feitas há dias pelo Governo, e que vão merecer o crivo da Assembleia da República nas sessões que se avizinham, abrangeram as chamadas bebidas espirituosas, ou seja, aquelas que contêm um teor alcoólico superior a 22 por cento, onde se englobam os whiskys, gins, runs, vodka, gins, entre outras. Em relação aos vinhos, a tributação continuará a ser feita por litro.

 

Para a operacionalização desta medida, o Governo já está a aplicar selos de certificação nas bebidas e tabaco com a finalidade de assegurar a cobrança deste imposto. O entendimento que há para a adopção da estampilha como instrumento de garantia é que estes dois tipos de produtos são tendencialmente susceptíveis a grandes níveis de contrabando e descaminho.

Fruto da introdução dos selos, já se observa um reajustamento em alta dos preços de bebidas no mercado formal e informal, facto que sinaliza que, até ao momento, grande parte da mercadoria que era vendida resultava de contrabando. Tanto é que os selos custam de um a dois meticais e meio, o que demonstra que as correcções que se verificam nos preços não resultam da exigência de selagem.

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